Faq-Perguntas Frequentes
O QUE A HENGILIMPA PODE FAZER PELA MINHA EMPRESA?
A HENGILIMPA desempenha todo o tipo de serviço de limpeza industrial e profissional, o que inclui a limpeza de pó em móveis, quadros, candeeiros, a aspiração de pó nos soalhos e nas carpetes, a limpeza de paredes, lavagem de vidros, de casas de banho.
TENHO QUE FORNECER ALGUM MATERIAL?
Todo o equipamento e os diversos materiais de limpeza são fornecidos pela nossa empresa,aspiradores,produtos de limpeza,panos,sacos para os caixotes do lixo,etc
QUEM TEM ACESSO À CHAVES DA MINHA EMPRESA?
A Supervisora e/ou a Chefe da Equipa que limpa a sua empresa são as únicas pessoas com acesso à sua chave. As chaves são codificadas individualmente e indentificadas.Todas as chaves são guardadas numn cofre.
SE ALGO FOR QUEBRADO DURANTE A LIMPEZA?
Tratamos sempre da sua empresa com o máximo cuidado. No entanto, caso algo se quebre ou se estrague, será contactado de imediato. Faremos todos os possíveis para reparar o objecto ou substituí-lo, se a reparação for impossível,com a maior brevidade possivel
SE EU NECESSITAR DE UM ORÇAMENTO?
Garantimos orçamentos num prazo máximo de 24h, depois de uma visita ao local.
O nosso orçamento é gratuito.
como funciona o pagamento da respectiva limpeza. Semanal ou mensal?
O valor a pagar é sempre mensal e engloba as 4 semanas do respectivo mês, mas existem meses com 5 semanas, em que o cliente tem a respectiva limpeza e não paga mais por isso.
Quando existe um feriado no mês de 4 semanas e calha do dia de limpeza a hengilimpa juntamente com a cliente encontra um dia para se proceder à limpeza.
Quando o mês é de 5 semanas e o feriado calha do dia da limpeza , se a hengilimpa conseguir encaixar a sua limpeza procederá à mesma , se não conseguir encaixar não poderemos proceder à respectiva limpeza,visto a 5º semana ser sempre oferta da nossa empresa para o cliente
NOTA IMPORTANTE: NOS CASOS DE CLIENTES DOS CONDOMINIOS O VALOR A PAGAR É MENSAL E O CONTRATO(VALOR) MANTÊM-SE COM A VALIDADE DE 1 ANO(RENOVÁVEL).OS CONDOMINIOS PAGAM UM MÊS DE CAUSÃO(DO VALOR MENSAL).CASO O CONTRATO SEJA, QUEBRADO PELO CLIENTE SEM MOTIVO VÁLIDO, O MÊS DE CAUSÃO SERVE PARA PAGAMENTO EXTRA .